Moradores de Caraguatatuba podem adquirir gratuitamente projeto de calçada nos padrões de acessibilidade

Calçadas construídas dentro dos padrões de acessibilidade tornam o trânsito de pessoas mais seguro, principalmente para idosos, gestantes e pessoas com deficiências.

O objetivo principal da calçada com acessibilidade é possibilitar o acesso de pessoas com deficiência a determinados locais públicos e privados, de forma segura e autônoma.

Nesse sentido, a Prefeitura de Caraguatatuba, por meio da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso (Sepedi), oferece aos munícipes o Programa Calçada Acessível, onde técnicos orientam e elaboram projeto, gratuito, para a padronização das calçadas.

Esse planejamento segue orientações da Lei Municipal 2.074/13, que tem o intuito de regularizar as calçadas para garantir o deslocamento de qualquer pessoa, independentemente da limitação de mobilidade ou percepção, com autonomia e segurança e orienta três tipos de faixas: a de serviço, a livre e a de acesso.

A faixa de serviço tem largura mínima de 70 cm, destinada à instalação de equipamentos e mobiliários urbanos como lixeiras, bancos, postes, telefones públicos, sinalização, rebaixamento de guia para veículos, vegetação, entre outros.

A faixa livre é destinada exclusivamente à circulação de pedestres. Deve ser regular, firme, contínua e antiderrapante, preferencialmente de concreto desempenado. Tem que ter largura mínima de 1,20 metro, não sendo permitidas quaisquer interferências estruturais como mobiliários, sinalizações, rebaixamentos de guia, vegetações, lixeiras, etc..

Já a faixa de acesso só pode ser instalada em calçadas com largura mínima de 2 metros, admitindo vegetação, anúncios, veículos, bancos, mesas e cadeiras, desde que autorizados pelos órgãos competentes e não interfiram na faixa de circulação livre e estejam em conformidade com a lei.

No primeiro semestre de 2020, foram emitidos 137 autos de infração por conta de irregularidades em calçadas na cidade.

Os munícipes que forem notificados, após fiscalização da Secretaria de Urbanismo, devem procurar a Sepedi no prazo de 30 dias, a partir da data de recebimento do AR (carta registrada), com a notificação para protocolo e orientação.

O munícipe que não atender aos critérios corre risco de multa com valor a partir de R$ 1,9 mil.

Importante destacar que o proprietário do imóvel é o responsável pela construção da calçada em frente a seu lote e deverá mantê-lo em perfeitas condições de conservação.

É orientado também que se faça o plantio de árvores que não prejudiquem a construção, como pata-de-vaca, resedá, jasmim-manga, quaresmeira, manacá-da-serra-anão, ipê, dama-da-noite, pau-fava, cássia-do-nordeste. Figueira e Chapéu de Sol não são espécies indicadas.

Morador da Rua Santana, no Porto Novo, José Antônio Picolo construiu sua calçada dentro dos padrões exigidos. “Procurei a Sepedi e lá eles me explicaram como é feita a calçada dentro dos padrões e me indicaram uma lista de pedreiros que fizeram o curso ministrado pela secretaria. O pedreiro que contratei executou o serviço de forma eficiente. Minha calçada ficou com acesso fácil, inclusive, para cadeirantes e ficou mais bonita também. Recomendo que todos façam”, declarou.

Sepedi

Secretaria dos Diretos da Pessoa com Deficiência e do Idoso (Sepedi), horário de funcionamento das 8h às 14h, na Avenida Jorge Burihan, 10, bairro Jardim Jaqueira. Telefone: 3886-3059.