Bancada do agro pede que Motta leve renegociação das dívidas rurais à votação

Integrantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) pediram ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, que coloque o projeto de Lei 5.122/23 em votação. A proposta cria um programa de renegociação de dívidas para produtores rurais afetados por adversidades climáticas e impactos econômicos globais, financiado com recursos do Fundo Social do Pré-Sal e dos fundos constitucionais do Norte e do Nordeste.

Aprovada na Câmara no ano passado, a matéria foi modificada e admitida pelo Senado no início do mês. Devido às mudanças, os deputados devem analisar as novidades incluídas pelos senadores. A intenção da bancada é votar a proposta já na próxima semana, durante o esforço concentrado – período em que os parlamentares fazem mais sessões plenárias para agilizar a votação de matérias –.

Sem se comprometer com prazos, Motta confirmou o deputado Afonso Hamm (PP-RS) como o relator do texto, função que já havia exercido na primeira versão. O movimento já era esperado e segue um padrão recente da Casa em manter o mesmo deputado como relator de propostas que são reanalisadas.

Impacto fiscal

O grupo também levou cálculos que contestam as estimativas do governo federal quanto ao impacto fiscal do projeto. Enquanto o Ministério da Fazenda projeta gastos de cerca de R$ 140 bilhões em 13 anos, a FPA apresentou levantamento de que os custos, respeitadas as condições definidas no texto, seriam de até R$ 65 bilhões no período.

Fontes que participaram da conversa afirmaram à reportagem do portal Brasil 61 que o objetivo foi mostrar que “não se trata pauta bomba – termo usado para descrever projetos que aumentam os gastos estatais e inviabilizam o funcionamento da máquina pública. A expectativa é que Motta se reúna com representantes do governo nos próximos dias para tentar um acordo, tanto sobre o conteúdo quanto à data de votação.

Critérios

O PL 5.122/23 limita os financiamentos a R$ 10 milhões por produtor rural e a R$ 50 milhões para associações, cooperativas de produção e condomínios rurais. Para acessar o benefício, os solicitantes deverão comprovar perdas de pelo menos 30% da renda bruta esperada em duas ou mais safras desde 2019, em decorrência de eventos climáticos ou impactos econômicos, como conflitos geopolíticos internacionais.

A medida abrange operações de crédito rural, empréstimos destinados à liquidação de dívidas rurais e Cédulas de Produto Rural (CPRs) contratadas até 31 de dezembro de 2025. O prazo de pagamento será de até 10 anos, com carência de três anos.

Os juros são diferenciados de acordo com o perfil do produtor:

  • 3,5% ao ano para inscritos no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e demais pequenos produtores;
  • 5,5% ao ano para inscritos no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais médios produtores;
  • 7,5% ao ano para os demais.

Os recursos poderão ser operados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e por outros bancos e cooperativas de crédito.

Pixel Brasil 61