Apesar de ganharem mais espaço no debate público, o fim da escala 6×1 e da “taxa das blusinhas” não foram as únicas discussões relevantes no Congresso Nacional na última semana de esforço concentrado antes da eleição. Na quinta-feira passada (3), o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 2.951/2024, que cria um novo marco para o Seguro Rural no Brasil.
A tramitação foi acelerada nesta semana para que as modificações passem a valer neste ano agrícola. Em Mato Grosso, principal estado produtor de grãos, por exemplo, o plantio da safra de verão de soja começa em meados de setembro e o produtor precisa contratar a apólice antes do plantio para ter direito à cobertura. Sem a aprovação nesta janela, a nova legislação só valeria a partir da safrinha de 2027.
De autoria da senadora Tereza Cristina (PP-MS), o texto retornou à casa em maio deste ano após mudanças feitas pela Câmara dos Deputados. A votação nesta reta final do esforço concentrado contou com relatoria do senador Jaime Bagattoli (PL-RO), que manteve a maior parte do texto aprovado na Câmara. Com a aprovação, o projeto segue agora para sanção presidencial.
Novidades
Entre as principais mudanças, o projeto aperfeiçoa o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), reduz taxas de juros e amplia a prioridade em operações de crédito rural amparadas pelo seguro. O texto também passa a permitir que o contrato de seguro rural componha as garantias de operações de crédito, com cláusulas específicas como cessão fiduciária e definição da instituição financeira como primeira beneficiária da indenização em caso de sinistro.
Outro eixo central da proposta é a operacionalização do chamado Fundo Catástrofe, previsto em lei desde 2010 mas nunca implementado por falta de regulamentação e de aportes contínuos. O texto autoriza que seguradoras, resseguradoras, cooperativas e empresas do agronegócio participem como cotistas do fundo, que poderá ser composto por ações de estatais, imóveis e outros ativos da União, além de instrumentos como resseguro e Letras de Risco de Seguros.
O projeto também fixa prazos para o processo de indenização: até 15 dias para o processamento do pedido, quando não houver necessidade de vistoria técnica presencial, e até 30 dias para o pagamento, contados da entrega dos documentos ou da vistoria. Além disso, proíbe o contingenciamento de despesas ligadas à subvenção do seguro rural e torna obrigatória a execução orçamentária dessas verbas, ainda que restrita ao montante previsto na Lei Orçamentária Anual.
Das mudanças feitas pela Câmara, o Senado manteve o detalhamento das cláusulas que permitem usar o seguro como garantia em empréstimos rurais, mas retirou o dispositivo que autorizava remanejar sobras do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) para a subvenção do seguro. O relator também incluiu a exigência de que as despesas com subvenção sejam condicionadas a medidas de compensação orçamentária, com compromisso do governo de enviar Medida Provisória ou projeto de lei específico para regulamentar o tema.
Panorama
A aprovação ocorre em um cenário de baixa adesão ao seguro rural no país: dados do Ministério da Agricultura apontam para 3,2 milhões de hectares assegurados em 2025, 3,3% da área plantada, uma queda de 55% em relação a 2024, e o pior desempenho nos últimos 10 anos.
A falta de recursos empenhados é vista como a principal causa da baixa adesão. De R$ 1,15 bilhão em 2021, ano do maior montante destinado e executado à subvenção, os valores caíram para R$ 565,3 milhões no ano passado, menor nível desde 2019, segundo o Atlas do Seguro Rural, plataforma do Ministério da Agricultura.
Para este ano, o orçamento disponibilizado para o programa foi de R$ 1,01 bilhão. Bem abaixo dos R$ 4 bilhões apontados por entidades do setor agropecuário como necessários.
Fonte: Brasil 61
